Simulador vira lei com apenas 3% das autoescolas adaptadas
Simulador vira lei com apenas 3% das autoescolas adaptadas
A novidade é que se a autoescola não puder adquirir o simulador, poderá optar pelo compartilhamento com outras empresas
A menos de quatro meses do início da vigência do uso de simuladores de direção veicular no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), menos de 3% das autoescolas adquiriram os equipamentos necessários para oferta das aulas, mas segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), desta vez a regra é para valer e promete a publicação de portaria regulamentando o uso ainda neste mês.
A especialista em normas para segurança de trânsito, Sheila Borges explica que o simulador de trânsito é fornecido por cinco empresas que foram credenciadas e homologadas pelo Denatran. De acordo com a especialista, essas empresas têm a quantidade suficiente de equipamentos para fornecer para todas a autoescolas, além disso, elas podem utilizar de forma compartilhada o equipamento. “Um centro de formação de condutores não é obrigado a ter um simulador, todo o aluno vai ser obrigado a passar, mas o centro de formação de condutores podem usar de forma compartilhada”, esclarece a especialista em segurança.
“O equipamento pode ser comprado, mas também pode ser utilizado em comodato, que é custo zero para o centro a formação de condutores”, afirma. Sheila Borges ainda afirma que o uso do equipamento não deve onerar o centro de formação de condutores e nem o aluno, pois as aulas de simulador são substitutivas às aulas práticas.
Segundo a especialista, estudos demonstram que o aluno que passou por treino em simuladores de direção é aprovado com mais facilidade prova prática. Com o simulador, que é um ambiente mais seguro e ele fica mais tranquilo em absorver aquele conteúdo. Em uma das aulas os alunos são apresentados inclusive á direção sob efeito do álcool, ressalta Sheila Borges.
Com informações da Agência Brasil
Fonte: Portal do Trânsito
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