Critérios para Categorias de Habilitação

Critérios para Categorias de Habilitação

Para conduzir um determinado veículo automotor, o condutor deve estar habilitado na categoria compatível, sob pena de cometer infração de natureza gravíssima, ou ainda, por crime ou agravante no cometimento de crimes de trânsito por dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado. Isso sem esquecer que de um acidente poderá decorrer responsabilidade civil em que a situação suscitará a habilidade (perícia) para conduzir o veículo envolvido. Há uma cultura em vincular a espécie do veículo à categoria de habilitação para conduzi-lo (“A” – motos, “B” – automóveis, “C” – caminhões, “D” – ônibus, “E” – carretas), porém o Art. 143 não faz referência nenhuma à espécie do veículo ou suas dimensões, e sim às suas capacidades ou quantidade de rodas.

Para a categoria “A” a Lei fala que é para veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Essa categoria refere-se exclusivamente à quantidade de rodas do veículo, independente de suas capacidades seja de carga, seja de passageiros. Assim, além da moto e do triciclo, enquadraria um automóvel ou mesmo um caminhão ou ônibus que possuísse apenas 3 rodas, pois em nenhum momento se fala da quantidade de passageiros ou capacidade de carga. As demais categorias são para veículos de quatro ou mais rodas.

A categoria “B” é para veículos cuja capacidade de transportar pessoas não ultrapassa 9 (incluído o motorista) ou o Peso Bruto Total (peso do veículo somado a sua capacidade de carga) não ultrapasse 3,5 ton. Assim, independente de ser um veículo de grandes dimensões (uma limusine, p.ex.) desde que não seja ultrapassada a capacidade de 9 passageiros, a categoria será a “B”. O contrário será verdadeiro, pois um veículo de passageiros que tenha pequena dimensão (vans) mas que possuam capacidade de transportar dez ou mais pessoas deverá possuir categoria “D”. O mesmo ocorreria com veículos de transporte de cargas, em que a capacidade somada ao peso do veículo é que determinará a categoria compatível.

Outro detalhe importante é que para conclusão da categoria compatível à característica do veículo está ligada à capacidade potencial, portanto, mesmo que o veículo esteja vazio de passageiros ou carga, apenas com seu condutor, prevalecerá o que ele pode transportar, e não o que está de fato transportando, senão um ônibus vazio poderia ser conduzido por alguém habilitado na categoria “B”, como o contrário será verdadeiro, e um automóvel com capacidade para 5 passageiros que esteja transportando 10 pessoas estará com excesso de lotação, mas a categoria compatível continuará sendo “B”.

Fonte: Portal do Trânsito

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