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Registro de cursos de Instrutor, Examinador, Diretor Geral e Ensino.

Comunicado 1 – 23/01/2006

O Diretor de Divisão reitera orientação já transmitida anteriormente, e comunica a VSª que para fins de registro de Cursos de Instrutor, Examinador, Diretor Geral e Ensino em que os alunos solicitem os benefícios do Artigo 9º, parágrafo único da Portaria 47/99 do Denatran, será necessário a apresentação de outros documentos comprobatórios de exercício de função além da Declaração emitida pelo Delegado da Circunscrição Regional de Trânsito, tais como cópia autenticada do Alvará de Funcionamento da Auto Escola na qual o interessado exerceu a função de Diretor, credencial de Diretor/ Instrutor/ Examinador a Titulo Precário ou outro(s) que porventura possam comprovar o exercício da função, porém, nesses casos deverá a CRT fazer uma consulta prévia a esta Divisão de Educação a fim de verificar se a documentação apresentada será aceita.

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