Agentes de trânsito poderão portar arma de fogo Porte de arma agentes de trânsito - Porte de arma agentes de trânsito Full view

Porte de arma agentes de trânsito

Agentes de trânsito poderão portar arma de fogo

Agentes de trânsito poderão portar arma de fogo

Projeto aprovado pelo Senado segue para sanção presidencial; agentes terão que passar por treinamentos e serão submetidos a testes psicológicos e técnicos.

Porte de arma agentes de trânsito

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O Senado aprovou, nessa quarta-feira (27/9), o Projeto de Lei nº 152/2015, que permite o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também terão o mesmo direito. O projeto segue para sanção presidencial.

Para o diretor do Sindiser (Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal), Alberto Lima, a aprovação do projeto garante uma maior segurança para os agentes. “É importante para garantir que o agente da autoridade de trânsito que está fardado, representando o Estado ou o município no desempenho das suas atividades, possa proteger a si e, consequentemente, a sociedade”.

Lima ainda cita que o projeto pode diminuir o risco de morte que os agentes corriam durante o trabalho. “Os agentes de trânsito em todo o Brasil vinham sofrendo diversos tipos de agressões e, até mesmo, estavam sendo mortos no desempenho do trabalho. Hoje, vemos com bons olhos o projeto aprovado no Senado, que busca garantir maior segurança nas diversas abordagens aos veículos que são feitas diariamente”, finaliza.

Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), agente da autoridade de trânsito é toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

O projeto aprovado estabelece algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.

Com informações da Agência Senado
Fonte: CNT

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Written by softcia

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