MPF apura irregularidades em resolução que determina troca de placas de veículos no país mpf-apura-irregularidades-em-resolucao-que-determina-troca-de-placas-de-veiculos-no-pais Full view

MPF apura irregularidades em resolução que determina troca de placas de veículos no país

MPF apura irregularidades em resolução que determina troca de placas de veículos no país

 

Resolução nº 729/2018 do Contran determina que proprietários de veículos do país terão que trocar placas em até cinco anos.

 

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades ocorridas no procedimento administrativo que fundamentou a elaboração da Resolução nº 729/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a utilização, em todo o Brasil, de placas de identificação de veículos no padrão Mercosul. O objetivo é apurar se foram cometidas irregularidades em benefício de determinadas empresas de emplacamento e em prejuízo dos consumidores proprietários de veículos.

A resolução do Contran determina que todos os veículos já em circulação devem substituir as placas utilizadas atualmente por placas do novo modelo, até o fim do ano de 2023. Os veículos novos ou que forem transferidos de município deverão ter as placas no modelo Mercosul a partir de 1º de setembro deste ano.

A portaria de instauração do inquérito civil destaca que a simples troca das placas, sem a adoção de um sistema interligado entre os Estados-membros do Mercosul que integre de forma efetiva os países, não alcançará os objetivos de facilitar a fiscalização, coibir adulteração de placas e roubo de veículos e propiciar livre circulação entre os países que fazem parte do bloco.

A mera troca de placas, no entendimento do MPF, resulta em relevantes gastos para os proprietários de veículos e consequente lucro para um seleto grupo de empresas, o que pode representar uma ameaça às melhores práticas que orientam as relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A Resolução Contran nº 729 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de março de 2018.

As informações são da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Amazonas.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Written by softcia

Leave a comment