Motos elétricas agora pagam IPVA e precisam emplacar? Entenda regras em SP
Em 2026, o Contran estabeleceu novas regras para as motocicletas com motores elétricos. Agora, veículos com acelerador, potência superior a 1000 W ou que alcançam velocidade acima de 32 km/h são obrigados ao emplacamento, ao registro (Renavam) e ao licenciamento. Além disso, o condutor precisa de CNH para conduzir esses ciclomotores.
A medida gerou muitas dúvidas, pois no Brasil há diferentes categorias desses veículos. Além das motos elétricas “convencionais” —que são uma versão eletrificada de uma motocicleta “comum” e exigem CNH de categoria “A” para a condução —, há os ciclomotores, os autopropelidos e as bicicletas.
Moto elétrica precisa pagar IPVA em SP?
Sim, apesar de a partir deste ano motos a combustão de até 180 cc tornarem-se livres de IPVA, a Secretaria de Fazenda de São Paulo confirmou que a lei de isenção não se aplica a ciclomotores elétricos (scooters, motonetas) e motos elétricas, que agora precisam ser emplacados e devem pagar o IPVA normalmente no estado.
Com as novas regras do Contran, os condutores precisam ainda usar capacete e outros itens de segurança e ter ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH do tipo A — a habilitação de motos (isso para todo território nacional).
Em São Paulo, estão isentos de IPVA apenas os autropropelidos e bicicletas elétricas, que pela determinação do Contran não precisam ser emplacados.
Ciclomotor, autopropelido ou bicicleta elétrica?
Como falamos, uma moto elétrica nada mais é do que uma moto convencional com motor elétrico — ela supera os 50 km/h de velocidade e tem mais de 4.000 W de potência e é fácil de ser identificada. Porém, os outros tipos de veículos elétricos costumam gerar dúvidas. Entenda a seguir cada categoria.
Para serem considerados ciclomotores, precisam ter:
• Potência de até 4000 W;
• Velocidade máxima de 50 km/h;
• Duas ou três rodas;
•Exige CNH dos tipos “ACC” ou “A”;
• Podem trafegar em ruas e avenidas, mas não em ciclofaixas e rodovias.
Para se enquadrar no grupo dos autopropelidos, os veículos precisam ter:
• Potência menor que 1000 W;
• Velocidade máxima de até 32 km/h;
• Largura de até 70 cm;
• Distância entre eixos de até 130 cm;
• Duas ou três rodas;
• Não exige CNH;
• Podem trafegar em ciclofaixas e em ruas, mas não em avenidas e rodovias;
*Normas fornecidas pelo Detran-SP em seu site, citando a resolução Contran Nº 996/2023, mas podem variar de estado para estado.
Para bicicletas elétricas, as normas de tráfego permitido, potência e velocidades máximas toleradas, bem como necessidades de emplacamento e habilitação, são as mesmas dos autopropelidos. O que muda é que não há especificação quanto às dimensões do veículo (ainda conforme o site do Detran-SP)
Outros critérios para que um veículo seja considerado uma bicicleta elétrica (e não autopropelido) são: que o motor elétrico deve apenas auxiliar a força aplicada nos pedais — enquanto que, para os autopropelidos, é permitida a existência de acelerador no manete — e que não deverá haver capacidade para levar passageiro.
