Quando a CNH é cassada pela segunda vez, o condutor nunca mais poderá dirigir? Veja a resposta! cnh-CASSADA-900×505-1 Full view

Quando a CNH é cassada pela segunda vez, o condutor nunca mais poderá dirigir? Veja a resposta!

Quando a CNH é cassada pela segunda vez, o condutor nunca mais poderá dirigir? Veja a resposta!

Quando a CNH é cassada pela segunda vez, a pessoa não pode nunca mais dirigir? É verdade isso? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a punição administrativa mais severa contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é a proibição de dirigir por 2 anos bem como depois deste prazo, obriga o condutor a submeter-se a todos os exames necessários à habilitação. Nesse contexto surgiu a pergunta de um dos programas Tira-dúvidas de trânsito: quando a CNH é cassada pela segunda vez, a pessoa não pode nunca mais dirigir? É verdade isso? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Celso Mariano, especialista em trânsito, a cassação da CNH é uma punição relativamente rigorosa. “Ela é rigorosa no sentido de que se anula a CNH e para voltar a dirigir o condutor precisa se submeter a um novo processo que vai criar uma nova CNH. Tem regras específicas para isso e o que mais chama atenção das pessoas, por exemplo, é o fato de que tem que esperar dois anos após a cassação para poder pleitear novamente uma outra CNH”, explica.

No entanto, conforme o especialista, esse ciclo pode se repetir. Ou seja mesmo sendo cassado duas, três ou dez vezes ainda é possível ao condutor pleitear novamente a CNH.

“Não existe no Brasil uma punição como é adotada em vários países que caracteriza a perda definitiva do direito a pleitear a sua Carteira Nacional de Habilitação”, afirma Mariano.

Quando pode ocorrer a cassação da CNH?

A habilitação pode ser cassada, por exemplo, caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa (Art. 263, inciso I) assim como se reincidir nas seguintes infrações, dentro de um período de 12 meses (Art. 263, inciso II):

  1. Conduzir veículo com categoria diferente da permitida na CNH ou PPD (Art. 162, inciso III)
  2. Conduzir sob influência de álcool (Art 165)
  3. Disputar corrida (Art 173)
  4. Promover ou participar de competição não autorizada (Art 174)
  5. Fazer exibições ou manobras perigosas (Art 175)
  6. Proprietário do veículo: entregar (ou permitir posse do) veículo a pessoa nas seguintes condições:
  7. Que não possua CNH ou PPD;
  8. Com habilitação suspensa ou cassada;
  9. Com CNH de categoria diferente para a qual o condutor está habilitado;
  10. Com a CNH vencida há mais de 30 dias;
  11. Com inobservância das exigências contidas na CNH (uso de óculos, por exemplo).
  12. A cassação também pode ser determinada judicialmente, ou seja, quando o condutor for condenado por delito de trânsito.

Fonte: Portal do Trânsito

Written by softcia

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