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Validade da CNH prorrogada: quem pode dirigir até 9 de dezembro e o que mudou na renovação

A CNH venceu em julho, e o motorista quer saber se ainda pode dirigir. Em regra, pode. Isso porque a validade da CNH prorrogada pelo Contran vale para documentos com vencimento de 5 de junho a 8 de dezembro. Em todos esses casos, a validade vai até 9 de dezembro de 2026.

Contudo, a prorrogação não é a única novidade. Afinal, ela nasceu de uma mudança maior na lei. De fato, a Lei nº 15.428/2026 manteve a renovação automática para bons condutores, mas voltou a exigir o exame médico. Por isso, este guia reúne as datas, as exceções e o passo a passo da renovação em São Paulo. Além disso, o Despachante documentalista pode usá-lo para orientar o cliente.

Validade da CNH prorrogada: o que diz a Deliberação Contran 279/2026

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação nº 279 em 9 de setembro de 2026. Em resumo, a norma fixa cinco pontos:

  • Quem entra: CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
  • Até quando: a validade vai até 9 de dezembro de 2026, conforme o art. 2º.
  • Depois disso: o condutor tem mais 30 dias para renovar, ou seja, até o início de janeiro de 2027.
  • Sem pedido: não é preciso emitir documento novo nem fazer procedimento para registrar a prorrogação.
  • Quem fica fora: condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Além disso, a deliberação obriga os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito a cumprir a regra, inclusive na fiscalização. Na prática, a CNH vencida dentro do período continua válida, mesmo com a data impressa já ultrapassada.

A Deliberação 279, aliás, amplia uma medida anterior. Anteriormente, em junho, a Deliberação nº 278 havia prorrogado até 9 de setembro as CNHs vencidas desde 5 de junho. Posteriormente, o Contran aprovou essa primeira medida pela Resolução nº 1.029/2026.

Por que o Contran prorrogou a validade da CNH

As deliberações não explicam o motivo no próprio texto. No entanto, a data de início coincide com a publicação da Lei nº 15.428/2026, em 5 de junho. De acordo com o Detran-MS, a implementação dessa lei levou o Contran a prorrogar a validade. Isso porque procedimentos e sistemas dos órgãos de trânsito precisavam de ajustes.

A origem está em dezembro de 2025. Naquele mês, a Medida Provisória nº 1.327/2025 criou a renovação automática sem exame médico. Conforme a MP, o benefício valia para quem estava no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Segundo dados do governo divulgados pela Agência Brasil, mais de 2 milhões de motoristas usaram a medida.

Em seguida, o Congresso aprovou a conversão da MP em lei, com uma mudança central. Ou seja, o exame de aptidão física e mental voltou a ser obrigatório. Uma vez que a lei vigora desde a publicação, as renovações a partir de 5 de junho seguem a regra nova.

A Deliberação 279 trouxe, ainda, uma ordem aos Detrans. Em até 30 dias, eles devem atualizar no Renach, o cadastro nacional de habilitações, os dados dos peritos examinadores. Dessa forma, a norma busca assegurar o direcionamento adequado dos condutores para os exames.

O que mudou na renovação da CNH com a Lei 15.428/2026

Renovação automática continua, mas com exame médico

A renovação automática não acabou. Conforme a nova redação do art. 268-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor inscrito no RNPC renova a habilitação automaticamente. Contudo, a dispensa não alcança o exame de aptidão física e mental, que continua obrigatório.

O RNPC reúne os condutores sem infração com pontuação nos últimos 12 meses. Além disso, a inscrição depende de autorização expressa do motorista. Ou seja, quem nunca aderiu ao cadastro fica fora da renovação automática, mesmo sem multas.

Peritos autorizados pela Senatran e preço nacional

A lei também mudou quem autoriza os exames. Em outras palavras, cabe agora à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) autorizar os médicos e psicólogos peritos examinadores. Em ambos os casos, a lei exige título de especialista: em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito, conforme a profissão. Da mesma forma, a Senatran fixará um preço público para os exames, com reajuste anual pelo IPCA. Tudo isso, porém, depende de regulamentação do Contran.

Ao mesmo tempo, a lei revogou os dispositivos que davam aos Detrans a fiscalização anual das clínicas. Na prática, a carta de serviço do Detran-SP, atualizada em 23 de setembro, ainda indica clínica credenciada pelo órgão.

CNH digital e prazos por idade

A lei ainda deixou claro que a CNH pode ser física ou digital, à escolha do condutor. Além disso, ela vale como documento de identidade em todo o país. Por outro lado, os prazos por idade não mudaram. Em regra, o exame médico se renova a cada 10 anos para quem tem menos de 50 anos. Dos 50 aos 69 anos, o prazo cai para 5 anos; a partir dos 70, para 3 anos.

Vale um alerta sobre informações que circulam desde junho. A MP excluía da renovação automática quem tem 70 anos ou mais. Igualmente, limitava o benefício a uma vez para quem tem 50 anos ou mais. Entretanto, esses limites não constam do texto da Lei 15.428/2026 publicado no Diário Oficial.

Como renovar a CNH em São Paulo

Em São Paulo, quem tem a validade da CNH prorrogada já pode renovar. O pedido começa pela internet, com login gov.br, ou numa unidade do Detran-SP ou do Poupatempo. De acordo com a carta de serviço do Detran-SP, o caminho online segue esta ordem:

  1. Exame toxicológico, só para C, D e E: resultado negativo, em laboratório credenciado pela Senatran, com coleta feita há no máximo 90 dias.
  2. Pedido de renovação: login gov.br, conferência dos dados e escolha entre CNH digital e física.
  3. Pagamento e agendamento: a taxa de emissão só existe para a CNH física; em seguida, o condutor agenda os exames.
  4. Avaliação psicológica, para quem exerce atividade remunerada ao veículo (EAR), em clínica credenciada.
  5. Exame de aptidão física e mental, na clínica credenciada, com pagamento direto ao médico no dia.
  6. Emissão: a CNH digital aparece no aplicativo CNH do Brasil; a física chega pelos Correios.

Quanto aos custos, o exame médico sai por R$ 90,00, e a avaliação psicológica, quando exigida, também. Em contrapartida, a CNH digital é gratuita, enquanto a física custa R$ 126,79, mais R$ 11,00 de envio. Por fim, o processo leva no mínimo 4 dias úteis, segundo o Detran-SP.

Quem fica fora da validade da CNH prorrogada

A prorrogação tem limites claros. Primeiramente, ela não alcança a CNH vencida antes de 5 de junho de 2026. Nesse caso, valem as regras normais de renovação. Em segundo lugar, não vale para quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Além disso, o texto da deliberação fala apenas em CNH e ACC. Ou seja, a Permissão para Dirigir, emitida no primeiro ano de habilitação, não aparece na norma. Na dúvida, portanto, o condutor deve confirmar a situação com o Detran-SP.

Perder o prazo tem custo. Afinal, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, conforme o art. 162, V, do CTB. Como resultado, a multa é de R$ 293,47, com 7 pontos no prontuário. Além disso, o agente retém o veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Para quem tem a validade da CNH prorrogada, os 30 dias contam a partir de 9 de dezembro. Por isso, o mais seguro é agendar a renovação com antecedência, sem esperar o fim do ano.

O papel do Despachante documentalista na renovação

Pela Lei nº 14.282/2021, o Despachante documentalista faz a mediação e a representação dos clientes perante órgãos públicos. Aliás, a mesma lei obriga o profissional a informar o cliente sobre o andamento dos procedimentos, sempre que solicitado.

Na renovação, porém, algumas etapas são pessoais. O exame médico, a avaliação psicológica e a coleta do toxicológico exigem a presença do condutor. Nas demais, o Despachante orienta o cliente e atua nos limites do credenciamento no Detran-SP. Antes de atender o cliente com a validade da CNH prorrogada, vale conferir quatro pontos:

  • se a data de vencimento cai entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026;
  • se há suspensão ou cassação do direito de dirigir;
  • a categoria, visto que C, D e E exigem o toxicológico;
  • se o cliente exerce atividade remunerada ao veículo, caso em que faz a avaliação psicológica.

Inclusive, o Despachante pode enviar este conteúdo ao cliente: ele reúne datas, exceções e fontes oficiais num só lugar.

Perguntas frequentes sobre a validade da CNH prorrogada

Prazos e quem tem direito

Minha CNH venceu em julho de 2026. Posso dirigir?

Sim, desde que o direito de dirigir não esteja suspenso nem cassado. Isso porque a validade da CNH prorrogada vai até 9 de dezembro de 2026. A regra alcança a CNH e a ACC vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro. Em seguida, o condutor tem 30 dias para renovar.Preciso pedir a prorrogação ao Detran-SP?

Não. A validade da CNH prorrogada não depende de pedido, de documento novo nem de registro (art. 2º, § 2º, da Deliberação 279). Ou seja, a CNH atual continua servindo até o fim do prazo.Com a CNH prorrogada, até quando posso dirigir sem renovar?

Até 30 dias depois de 9 de dezembro de 2026, isto é, até o início de janeiro de 2027. A partir daí, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima (CTB, art. 162, V). Portanto, o ideal é agendar os exames antes.Minha CNH venceu em maio. A prorrogação vale para ela?

Não. A deliberação alcança apenas vencimentos a partir de 5 de junho de 2026. Nesse caso, valem as regras normais: passados 30 dias do vencimento, dirigir sem renovar é infração gravíssima.

Renovação automática e exames

A renovação automática da CNH acabou?

Não. A Lei 15.428/2026 manteve a renovação automática para quem está no RNPC. Contudo, ela não dispensa o exame de aptidão física e mental, que continua obrigatório.O que é o Registro Nacional Positivo de Condutores?

É o cadastro da Senatran que reúne condutores sem infração com pontuação nos últimos 12 meses. A adesão depende de autorização expressa do motorista (CTB, art. 268-A). Por outro lado, o condutor sai do cadastro se receber pontos ou tiver o direito de dirigir suspenso. Igualmente, sai quem deixa a CNH vencida por mais de 30 dias, entre outros casos.Quanto custa o exame médico para renovar a CNH em São Paulo?

No Detran-SP, o exame custa R$ 90,00, pago ao médico no dia, segundo a carta de serviço. No entanto, a nova lei prevê um preço público nacional, fixado pela Senatran. Por isso, confira o valor atualizado antes de agendar.Motorista profissional precisa de algo a mais?

Sim. Conforme a Resolução Contran nº 1.020/2025, as categorias C, D e E também fazem o toxicológico. Além disso, quem exerce atividade remunerada ao veículo passa pela avaliação psicológica.

Fiscalização e orientação

A prorrogação vale para a Permissão para Dirigir?

O texto da Deliberação 279 fala apenas em CNH e ACC. Dessa forma, a Permissão para Dirigir, do primeiro ano de habilitação, não aparece na norma. Consequentemente, vale confirmar a situação com o Detran-SP antes de dirigir.A prorrogação vale para alugar carro ou dirigir fora do Brasil?

A deliberação obriga os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. No entanto, ela não trata de exigências de locadoras, seguradoras ou autoridades estrangeiras. Por isso, consulte antes quem fará a exigência.O agente de trânsito pode multar quem tem a validade da CNH prorrogada?

Não por vencimento, desde que a CNH esteja dentro do período prorrogado. Afinal, a deliberação manda os órgãos de trânsito cumprirem a prorrogação inclusive na fiscalização (art. 4º).O Despachante pode renovar a CNH no lugar do cliente?

Em parte. O exame médico, a avaliação psicológica e o toxicológico dependem do próprio condutor. Nas demais etapas, o Despachante documentalista inscrito no CRDD/SP pode orientar e representar o cliente. Ainda assim, ele atua nos limites do mandato e das regras do Detran-SP.

Validade da CNH prorrogada: conclusão

Em suma, quem tem CNH ou ACC vencida desde 5 de junho pode dirigir até 9 de dezembro de 2026. Depois disso, há 30 dias para renovar. A regra não vale, contudo, para quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Ao mesmo tempo, a lei por trás da validade da CNH prorrogada manteve a renovação automática, mas com exame médico.

Fontes oficiais: Deliberação Contran nº 279/2026, Deliberação Contran nº 278/2026 e Lei nº 15.428/2026. Além disso, consulte o CTB, a Resolução Contran nº 1.020/2025 e a carta de serviço do Detran-SP. Informações verificadas em 25/09/2026.

A fim de acompanhar outra norma do Contran de 2026, veja o artigo sobre fraude na transferência de veículo. Do mesmo modo, as leis da profissão de Despachante documentalista estão na página Leis.

Fonte: CRDD/SP

Written by raul