PL prevê suspensão da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública PL prevê suspensão da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública - PL prevê suspensão da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública     O projeto do senador Fabiano Contarato (PL 840/2020) pretende suspender, por seis meses, a exigibilidade da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública decretada pelo Congresso. O texto prevê que, após esse período, as multas vencidas […] Full view

PL prevê suspensão da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública

    O projeto do senador Fabiano Contarato (PL 840/2020) pretende suspender, por seis meses, a exigibilidade da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública decretada pelo Congresso. O texto prevê que, após esse período, as multas vencidas na data da suspensão serão devidas sem cobrança de juros. E que os débitos adiados serão cobrados em até seis parcelas, com vencimentos mensais e sucessivos. Ainda conforme a proposição, penalidades como a suspensão do direito de dirigir ficam mantidas. Segundo Contarato, a medida não é uma anistia aos infratores que, segundo o senador, deverão arcar com suas obrigações no momento oportuno, mas uma ação emergencial para garantir o mínimo existencial aos cidadãos, em situações de crise.
“A medida se justifica, por ser mais um meio para garantir que as famílias mais necessitadas, especialmente aquelas cuja renda decorre do mercado informal, subsistam ao longo do período de menor circulação de pessoas e consequente redução da renda familiar”, justificou.
Lembrando que esse é um PL que ainda será votado no Senado Federal e por esse motivo não há prazo para entrar em vigor. Fonte: Portal do Trânsito

PL prevê suspensão da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública

PL prevê suspensão da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública

 

 

O projeto do senador Fabiano Contarato (PL 840/2020) pretende suspender, por seis meses, a exigibilidade da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública decretada pelo Congresso. O texto prevê que, após esse período, as multas vencidas na data da suspensão serão devidas sem cobrança de juros. E que os débitos adiados serão cobrados em até seis parcelas, com vencimentos mensais e sucessivos. Ainda conforme a proposição, penalidades como a suspensão do direito de dirigir ficam mantidas.

Segundo Contarato, a medida não é uma anistia aos infratores que, segundo o senador, deverão arcar com suas obrigações no momento oportuno, mas uma ação emergencial para garantir o mínimo existencial aos cidadãos, em situações de crise.

“A medida se justifica, por ser mais um meio para garantir que as famílias mais necessitadas, especialmente aquelas cuja renda decorre do mercado informal, subsistam ao longo do período de menor circulação de pessoas e consequente redução da renda familiar”, justificou.

Lembrando que esse é um PL que ainda será votado no Senado Federal e por esse motivo não há prazo para entrar em vigor.

Fonte: Portal do Trânsito

Written by softcia

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